
A Juíza da 56ª Zona Eleitoral, Drª Jaqueline Moreira Kruschewsky explicou que por se tratar de crime eleitoral tanto o político, candidato, pessoas envolvidas diretamente ou todo e qualquer cidadão que for pego danificando qualquer propaganda pode estar incluso na pena do artigo 331 do Código Eleitoral em que trata de inutilização do material político recebendo uma pena de detenção de 6 meses podendo também pagar multa, “é passível inclusive de prisão em flagrante para lavratura do termo circunstanciado; lembrando que havendo o crime em flagrante, qualquer cidadão com testemunhas pode dá voz de prisão e conduzi-lo até delegacia para os procedimentos de praxe”, afirmou a Juíza.
Reportagem: Voz da Bahia

(Peças de campanha danificadas)