

(Drª Jaqueline - Juíza da 56ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus)
Poupando especulações ao evitar citar nomes dos candidatos, a Meritíssima apenas informou que todos os partidos tem a noção da legislação eleitoral e que toda campanha majoritária deve haver o nome do vice-prefeito exposto em todas e quaisquer placas e adesivos. Drª. Jaqueline disse também, que a aplicação de multa haverá caso haja representação do Ministério Público (MP) contra as coligações e os candidatos, “se o MP entender em representá-los será avaliada a suas responsabilidades”, frisou. Ainda conforme Kruschewsky neste momento foram retiradas duas placas, até mesmo por que já tinham sido feitas algumas advertências verbais para que os candidatos adaptassem as placas e não perdessem o material que custa caro. “Além do nome do prefeito e do vice-prefeito, deve constar o nome da coligação. É importante ter sinalizado o CPF do responsável ou CNPJ da pessoa jurídica para que havendo qualquer irregularidade estas pessoas sejam igualmente responsabilizadas”, finalizou.
Voz da Bahia

(Placa sendo levada pela PM para o Ministério Público)