12 abril 2016

Juiz Eleitoral não acata solicitação do prefeito de S. A. de Jesus que buscava impedir a imprensa de entrevistar Rogério Andrade

O prefeito Humberto Leite (DEM) de Santo Antônio de Jesus moveu uma ação de processo judicial contra emissoras de rádio e alguns sites do município por se achar "desfavorecido" pela imprensa santoantoniense. Humberto recrimina setores da imprensa por favorecer o deputado Rogério Andrade (PSD), pré-candidato à prefeitura nas próximas eleições. Na moção, o gestor municipal ameaça processar as principais mídias que citar ou entrevistar o candidato e não lhe der direito de resposta ou tempo igual ao cedido ao parlamentar, o que segundo afirma, tem direitos garantidos de forma, tal, igualitária, estabelecida na Lei Eleitoral. Para Leite, reportagens e entrevistas vinculam "escrachadamente" Andrade em cada ato que ele divulga, de modo que se sente desvalido na cidade a qual administra. O ato do prefeito, no entanto foi debatido na última segunda-feira (11) na sessão da Câmara Municipal e indeferida pelo Juiz da Comarca eleitoral do município, ou seja, Dr. Pedro Henrique Izidro da Silva não aceitou a solicitação do gestor. Segundo o magistrado, não existe elementos suficientes que prejudique o equilíbrio do processo eleitoral e que não existe de fato, reclamado pelo prefeito, desigualdade de direitos.
Confira abaixo decisão do Juiz Eleitoral:
  1. 1- Não há elementos suficientes nos autos que permitam aferir, neste instante, não ter o representado conferido ao representante, sobretudo, no dia “questão” o tratamento isonômico reclamado. Isto apenas poderá ser analisado após a instalação do contraditório e oportunizando-se ao representado pronunciamento sobre o tema;
  2. 2 – Outrossim, não está evidenciado o perigo da demora, sobretudo, no sentido de haver risco do desequilíbrio irreversível da disputa eleitoral;
  3. 3 – Ante o exposto, indefiro o pedido liminar;
  4. 4 – Notifique-se o representado (prazo para defesa de 48h). Vencido o prazo ou anexada a resposta, dê-se vista ao MPE, por 24 h, na sequência voltem conclusos.