18 setembro 2014

S. A. de Jesus: Promotoria afirma desconhecer formalmente a acusação de supersalários e solicita denunciante junto ao MP

As denúncias realizadas pelo vereador Antônio Nogueira, conhecido Tom (PSB) de supersalários pagos aos “apadrinhados” contratados pela prefeitura municipal de Santo Antônio de Jesus. O parlamentar comparou o salário-base dos comissionados da prefeitura com os registrados na folha de pagamento e constatou que existem funcionários exercendo o mesmo cargo, na mesma carga horária, sendo que um recebe R$ 5.800, outro R$ 4.900 e ainda R$ 2.915. “Que critério é esse usado para pagar funcionários? É uma farra salarial", anunciou o vereador na Tribuna na Câmara. O MP (Ministério Público) afirmou que ainda não foi notificado.
MP: Segundo o promotor de justiça Dr. João Emanuel Rodrigues, em entrevista a repórter Bruna Leal do Recôncavo FM a notícia só é sabida no MP pela veiculação na mídia, “ninguém esteve no MP para provocar o fato, soubemos através da mídia e do imenso falatório na cidade de maneira informal”, revela. De acordo Rodrigues, que atualmente gerencia a pasta de conduta financeira do município e está à frente da autorização do processo seletivo anunciado e que irá ser feito no próximo dia 02 de novembro, existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) deferido a administração que se trata justamente do comprometimento do município em não fazer distinção em remuneração de quaisquer servidores, seja eles contratados ou efetivos, “fomos procurados por servidores concursados acusando a gestão desta prática de diferencial dos salários, já foi tratado junto a TAC. No entanto sobre esta última denúncia, nada foi processado como foi admitido junto a MP”, fala. Segundo o promotor, mesmo não havendo provocação ou alienação a causa, o MP irá investigar e solicitar da administração quais casos foram apontados, se houve mesmo uma situação como esta, implicará a uma penalidade, “estamos pedindo ao denunciante, o vereador Antônio Nogueira que se reporte ao Ministério e apresente suas provas ou documentos indicativos da denúncia para que se possa impetrar uma ação”, salienta.