Um maranhense conseguiu na Justiça o direito ter uma licença de 120 dias, após adotar uma criança. O benefício, na prática, funcionará nos mesmos moldes dos que são concedidos às mulheres. Outros homens, depois de terem ficado viúvos, também tiveram esse tempo concedido, mas essa é a primeira vez que um solteiro vai ficar 120 dias em casa com a filha. Há cinco meses Carlos Leal decidiu adotar uma menina de três anos. O psicólogo pediu a licença paternidade com a duração de 120 dias, mas no trabalho conseguiu apenas cinco dias.

"Incialmente foi uma surpresa e uma decepção perceber que o mundo acadêmico, que é quem promove o crescimento, transforma a sociedade através da ciência, do direito e do saber foram tão retrógradas em se posicionar a contra ao que hoje a sociedade apresenta, que são pais e mães que resolvem estar sozinhos no ato de educar uma criança. a criança que vem de um processo de adoção precisa de uma reconstrução psicológica, afetiva, internalizar novas figuras importantes na vida dela, por que até então ela era uma criança institucionalizada. Isso não se constrói em cinco dias ou em um mês", argumentou Carlos.
A justificativa da juíza é de que a licença tem como objetivo resguardar não apenas as necessidades biológicas da criança, mas garantir que o pai possa dar os cuidados e ambientá-la ao novo local de vida. E, neste caso, na ausência da mãe, é o pai o responsável por estes deveres.
"Vamos estar mais presentes, ter mais temp para fazer os acompanhamentos médicos que são necessários, levar para acompanhamento psicológio, porque a criança já vem de dificuldades porque passou por um processo de abandono. Levar a toda uma investigação clínica para ver se está tudo bem e acompanhar mesmo no dia a dia doméstico", finalizou o psicólogo.