
No caso em que a empresa for flagrada em quarta reincidência, caberá o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e encerramento da atividade comercial. Para a deputada Ivana Bastos, o projeto vem resguardar o direito do consumidor, que sofre graves prejuízos, especialmente no momento de declarar Imposto de Renda e de comprovar a quitação de débitos referentes a tributos municipais, estaduais e federais. “É lugar comum ver a queixa da população com o uso de papel térmico para impressão destes documentos, por ser o mesmo totalmente inviável em razão de sua baixa durabilidade. Se as instituições permanecerem utilizando esse material, o consumidor ficará em situação danosa, exposto as mazelas quando tem que utilizar estes comprovantes para quitação de suas obrigações”, defendeu. (Bahiatodahora)