26 outubro 2012

Aparelhos danificados pelo apagão podem ser reclamados em até 90 dias


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o consumidor que tiver equipamentos danificados devido à falha no fornecimento de energia elétrica deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. De acordo com a Folha, a determinação está em resolução da Aneel. Se for confirmado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a distribuidora tem prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor. A concessionária tem até 10 dias, dentro do prazo previsto, para vistoriar o equipamento. Após a inspeção, tem até 15 dias para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.
Eletrodomésticos
No caso de eletrodomésticos utilizados para conservação de alimentos perecíveis, como geladeira e freezer, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil, de acordo com a Aneel. O atendimento ao consumidor deve ser feito pelas distribuidoras pelo telefone, Internet ou pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel”. As informações são do site da Folha.