
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia foi comunicada sobre a decisão do desembargador na última terça-feira (08) e, em nota, informa que analisará o cabimento e a viabilidade de medidas suspensivas passiveis de interromper o caráter provisório da decisão. O outro processo é uma ação ordinária, proposta à Vara da Auditoria Militar, cuja sentença, proferida em março deste ano, limitou-se a anular o ato administrativo de demissão dele. Contra esta sentença, o Estado realizou embargos de declaração, visando sanar vícios identificados na decisão e, posteriormente, fará apelação cível, que possui efeito suspensivo. (Correio)