![](http://vozdabahia.com.br/temp/listas_posts_34799_jpg_200_200_2_0__jpg.jpg?1335719610)
O relator do processo, o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, concluiu, porém, que ele poderia, "de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa." Trevissan afirmou ainda na decisão que a conduta do ex-noivo foi leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheios. Com isso, foi mantida a indenização de R$ 26.750 à ex-noiva e à família dela por danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais. De acordo com o TJ, o homem já vivia com a ex-noiva havia cerca de nove anos e eles têm duas filhas. (Folha)