27 dezembro 2011

Programa Minha Casa Minha Vida tem novas regras para candidatos


O governo federal alterou os critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida. A regulamentação foi publicada em portaria publicada nesta terça-feira (27) no "Diário Oficial da União". Entre as mudanças está a indicação de percentual de unidades que devem ser reservadas para idosos e portadores de necessidades especiais.
O Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do governo federal que busca a construção de moradia em parceria com estados e municípios. Ele foi lançado em março de 2009, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a meta inicial de construir 1 milhão de moradias populares.
A nova portaria com as regras de seleção dos candidatos é a de  número 610 e foi editada pelo Ministério das Cidades. Ela revoga a de número 140 publicada em 6 de abril de 2010. Entre as novidades, o novo texto retira a citação à exigência de que os candidatos tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00. 
Com a mudança, a primeira condição da seleção é que o candidato já esteja inscrito em cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios. A mesma condição já estava citada na portaria anterior.

Reserva de unidades
O novo texto determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências.

Na portaria de 2010, ficava determinado que os dois grupos deveriam ser atendidos segundo "percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes", sem determinar textualmente os números.

A Ministério das Cidades incluiu na regulamentação novos procedimentos operacionais que exigem que a Caixa Econômica Federal seja responsável por finalizar o processo seletivo com validação das informações prestadas pelos candidatos. O banco deverá enviar aos responsáveis pela seleção uma lista com os candidatos aptos e outra com os que tiverem informações incompatíveis. De acordo com a portaria, esta relação deve ser publicada pelo responsável pela seleção.

G1