Ainda segundo a advogada, o crime não precisa ser denunciado por Monique, tida como vítima. "Se o Ministério Público entender que a vítima estava alcoolizada, pode entrar com a ação penal independente da vontade dela. Caso não, Monique precisa entrar com a ação junto ao Ministério", reforçou a criminalista. Para a ação acontecer, a notícia do suposto crime precisa chegar até o Ministério e o caso tem que ser avaliado isoladamente. O programa, no entanto, está imune neste processo. A Rede Globo não pode ser processada nem por não mostrar o vídeo a Monique - já que a regra do BBB é o que os participantes não assistam o que acontece dentro da casa - nem por veicular as imagens. "Só seria crime se as imagens fossem editadas e assim insinuassem um estupro. O que não foi o caso, já que ao contrário, as imagens foram cortadas da edição do programa". Ainda de acordo com a advogada, a pena prevista para o crime é de 8 a 15 anos de reclusão. Caso o inquérito seja aberto, a direção do Big Brother Brasil é obrigado a expulsar o participante. "Cabe ao programa expulsar Daniel, já que o mesmo precisa responder à ação e não pode o fazer se estiver confinado", esclarece.
17 janeiro 2012
BBB 12: Daniel pode ser condenado a 15 anos de reclusão pela Justiça
08:14
Redação